Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem, 22, a Instrução Normativa RFB 2.167/23, que dispõe sobre a regularização dos débitos tributários decorrentes de julgamento de processo administrativo fiscal, no âmbito do CARF, resolvido definitivamente a favor da Fazenda Pública pelo voto de qualidade.
Nosso time tributário disponibiliza, abaixo, os principais pontos de atenção e está à disposição para ajudá-los com esse tema.
Acompanhe o resumo aqui: _De Vivo Castro – Regularização de Débitos Tributários oriundos de Julgamento finalizados pelo Voto de Qualidade
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