Em 22/05/2024 foi sancionada Lei n. 14.857/24, que altera a Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da vítima ofendida nos casos de investigação de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Foram incluídos o artigo 17-A e seus § único para determinar que o “nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, uma medida essencial para resguardar a dignidade e a privacidade das mulheres afetadas. É importante destacar que o sigilo é aplicado apenas ao nome da vítima, deixando o nome do autor do crime e outros dados do processo disponíveis ao público.
A alteração da Lei Maria da Penha pela nova legislação busca fornecer uma camada adicional de proteção às mulheres, preservando não apenas sua integridade física, mas também seu bem-estar mental e psicológico. Essa medida é crucial para evitar a revitimização, um fenômeno em que a vítima é exposta a novos traumas devido à publicidade de seu caso.
Na cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, foi destacado que essa medida permitirá que as mulheres busquem justiça sem o medo da exposição pública de suas vidas privadas.
A Lei 14.857/24 representa um passo importante na luta contra a violência doméstica e familiar, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para as vítimas que buscam justiça.
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