Agora é possível fazer escritura de inventário e de divórcio mesmo que existam menores ou incapazes envolvidos.
Com o objetivo de desburocratizar e de descongestionar o Poder Judiciário, no último dia 20 de agosto, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução nº 35/2007, que dispõe sobre atos notariais relacionados a inventários, separação, divórcio e extinção de união estável, passando a permitir a sua realização por meio de escritura pública, mesmo que existam menores ou incapazes envolvidos.
Até então, os inventários e partilhas envolvendo herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, e os divórcios tratando de interesses de menores, como pensão, guarda e regime de convivência, somente poderiam ser resolvidos na via judicial.
A partir de agora, as partilhas de bens e os divórcios, mesmo que haja o envolvimento de menores, podem ser feitos por escritura, cabendo aos Cartórios de Notas fiscalizarem o seu conteúdo, devendo recusar a lavratura se houver indícios de fraude ou prejuízo a um dos cônjuges.
Além disso, depois de lavrada a escritura, o Cartório de Notas deverá remetê-la ao Ministério Público para que fiscalize os seus termos, e chancele o ato, assegurando que os interesses dos menores e incapazes sejam respeitados, dispensando a necessidade de homologação judicial.
Ficou mantida a exigência de consenso das partes para usar a via extrajudicial, bem como a participação de advogado, não se estabelecendo sigilo nas escrituras de separação e divórcio, diferentemente dos processos judicias que tramitam em segredo de justiça, cuja ciência só se dá às partes e seus advogados.
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