Em continuidade ao assunto referente ao resultado do julgamento da ADC 49 pelo STF, foi sancionada pelo Presidente da República, com veto, a Lei Complementar 204/2023, que alterou a Lei Complementar 87/96, para estabelecer que não incide o ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
O nosso time tributário destacou as principais alterações, e está à disposição para auxiliá-los com o tema.
Saiba mais aqui: _De Vivo Castro – Desmembramentos da ADC 49 – LC 2042023_Parte II
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