Novas Regras para Identificação do Beneficiário Final (UBO) – IN RFB nº 2.290/2025

10/12/2025
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Com o início do ano de 2026, entrarão em vigor as mudanças trazidas pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 2.290/2025, que trata da Identificação do Beneficiário Final (Ultimate Beneficial Owner – UBO) no Brasil.

Esta IN tem como objetivo alinhar o Brasil aos padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e evasão fiscal, promovendo maior transparência nas estruturas societárias.

O que Mudará com a IN 2.290/2025?

A principal novidade é a criação do e-BEF, um formulário digital que será integrado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e estará disponível no Portal da RFB. O e-BEF será utilizado para informar dados detalhados do beneficiário final, tais como: CPF, nacionalidade, residência fiscal, percentual de participação e poderes de controle.

O envio dessas informações deverá ser realizado pelo Portal da RFB, utilizando certificação digital.

Prazos e Obrigatoriedade de Atualização

A nova regra estabelece a obrigatoriedade de atualizações periódicas e seus respectivos prazos:

• Alteração Societária: Em caso de modificação na cadeia de controle, a empresa terá 30 dias a partir da data da mudança para enviar a documentação que comprove a nova estrutura até o beneficiário final.

• Novo CNPJ: Para o registro de um novo CNPJ, o prazo de envio das informações é de 30 dias após a liberação do número.

• Empresas Já Cadastradas (Sem Alteração): Caso a estrutura societária se mantenha inalterada, deverá ser protocolada a informação de ausência de mudança anualmente, até o último dia do ano-calendário.

Prazos de Aplicação (Escalonamento)

A aplicação da IN obedecerá a um cronograma escalonado:

Consequências do Não Cumprimento

O não cumprimento das novas regras pode resultar em sanções severas, incluindo a suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias, e a responsabilização civil e penal por informações inverídicas.

Abrangência e Exceções

A IN 2.290/2025 visa cobrir a maioria das entidades com CNPJ, mas mantém isenções específicas, como para: administradores sem participação, grandes fundos estrangeiros, entidades sem UBO ativo, empresas públicas e sociedades de economia mista. Recomenda-se uma análise individualizada para confirmar se a entidade se enquadra em alguma das exceções expressamente previstas.

Como se Preparar

Considerando o prazo de 30 dias para atualização em caso de mudança na estrutura, é crucial que as empresas estabeleçam um processo contínuo de mapeamento e comunicação ágil de eventuais alterações societárias, garantindo o alinhamento em toda a cadeia de controle.

Nosso time de Direito Societário e Mercado de Capitais está à disposição para auxiliar empresas e investidores na interpretação e aplicação prática destas novas diretrizes.

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