O Governo Federal publicou, em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, regulamentando dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
A norma objetiva estabelecer regras para a destinação de embalagens plásticas pós-consumo, ampliando a responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em todo o território nacional.
O decreto busca estruturar e operacionalizar um sistema integrado de logística reversa, com foco na reciclabilidade, no uso de conteúdo reciclado e na valorização da cadeia de catadores. Propõe aumentar a transparência e a rastreabilidade dos fluxos de resíduos, integrando o sistema ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos).
Além disso, o texto harmoniza a logística reversa com os instrumentos de crédito ambiental, como o Certificado de Crédito de Logística Reversa (CCRLR) e o Certificado de Estruturação e Reciclagem (CERE), regulamentados pelo Decreto nº 11.413/2023.
O novo decreto impõe obrigações a toda a cadeia produtiva:
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e será implementado em duas fases principais:
O decreto define metas geográficas e quantitativas. As empresas deverão instalar pelo menos um PEV a cada 10 mil habitantes em municípios com mais de 10 mil moradores, e ao menos um ponto em cada município com população menor que esse limite. A instalação deve ocorrer gradualmente, à razão de 25% ao ano durante a Fase 2.
A comprovação das metas se dará por meio de documentos fiscais (NF-e e MTR) e, alternativamente, pela aquisição de créditos (CCRLR, CERE ou Crédito de Massa Futura).
O novo marco regulatório pretender estimular investimentos em infraestrutura de reciclagem, ampliar a inclusão de cooperativas, e reduzir o volume de plástico destinado a aterros e lixões, alinhando o Brasil a compromissos internacionais de economia circular e sustentabilidade.
Empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos com embalagens plásticas devem, imediatamente:
Dessa forma, o Decreto nº 12.688/2025 demandará das empresas a implementação de adaptação ao novo sistema, requerendo, com isso, planejamento técnico, jurídico e financeiro, sob pena de autuações e restrições em licenças ambientais.
O time ambiental e regulatório do De Vivo, Castro, Cunha e Whitaker Advogados está à disposição para apoiar diagnósticos de conformidade e estruturação de planos de logística reversa.
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