E continua a novela do aproveitamento dos créditos de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, resultado do julgamento da ADC 49 pelo STF.
Veja alguns pontos de destaque, com ênfase no PLP 116/2023, aprovado pelo Câmara dos Deputados no dia 05 de dezembro, e que seguiu para sanção do Presidente da República.
R. Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 758 - 10º andar
Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04542-000