No último dia 17 de abril, foi entregue ao Senado Federal o Anteprojeto de Reforma do Código Civil, que, se aprovado, trará mudanças significativas no âmbito do Direito de Família e Direito Sucessório.
No Direito de Família, estão previstas modificações como a possibilidade de divórcio ou dissolução de união estável unilateral e extrajudicial. Assim, um dos cônjuges, assessorado por advogado, poderá requerer a dissolução do vínculo ao Cartório de Registro Civil, e após a notificação do outro cônjuge ou companheiro, o divórcio será averbado.
Atualmente, para que o divórcio ou dissolução de união estável ocorra de forma extrajudicial, ambos devem firmar uma escritura pública nesse sentido, em consenso.
Está prevista ainda a possibilidade de mudança do regime de bens de forma extrajudicial, e não mais por meio de processo judicial; além disso, será possível estabelecer por meio de pacto antenupcial, que determinado regime de bens vigorará por um período específico e, após esse prazo, o regime aplicável será outro.
Vale mencionar que a mudança do regime de bens, seja prevista em pacto antenupcial ou definida no curso do casamento ou da união estável, permanecerá sendo possível somente em caso de consenso entre o casal e sem eficácia retroativa.
Com relação ao Direito Sucessório, a principal mudança proposta é a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários. Com isso, se aprovado o novo texto, o cônjuge somente será herdeiro em caso de ausência de descendentes e ascendentes.
A reforma do Código Civil ainda terá um longo caminho a percorrer nas casas legislativas, mas como as mudanças propostas impactarão em decisões pessoais e patrimoniais das famílias, o planejamento continua sendo a melhor escolha.
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