Em artigo veiculado recentemente pelo Conjur, nosso sócio, Marco Favini, aborda o seguro-garantia como instrumento de penhora de débitos tributários no âmbito das execuções fiscais e a recusa por autoridades estaduais e municipais que alegam a não idoneidade da opção ao não se prestar à garantia por ter prazo de vigência determinado.
Apesar das regras estabelecidas pela Susep, decisões judiciais têm respaldado essa recusa, gerando preocupações quanto à efetividade do instrumento.
Leia o artigo na íntegra em Recusa ao oferecimento de seguro-garantia em execuções fiscais (conjur.com.br)
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