Prazo para Publicação do Relatório de Transparência Salarial

24/09/2024
|

No próximo dia 30 de setembro, se encerrará o prazo para a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios das empresas com mais de 100 (cem) empregados, os quais deverão ser publicados nos sítios eletrônicos, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida assim a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Lembramos ainda que:

  • – A não publicação do relatório semestral importará em aplicação de multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos (R$132.000,00);
  • – A constatação de desigualdade salarial também ensejará a aplicação de multa administrativa prevista no artigo 510 da CLT, a qual corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de reincidência;
  •  – Sem prejuízo das multas administrativas e do pagamento das diferenças salariais devidas, a vítima também terá o direito de mover uma ação de indenização por danos morais contra o empregador em razão da discriminação havida em relação ao sexo, raça, etnia, origem ou idade;

Verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo M.T.E., os empregadores serão notificados para elaborar, em até 90 (noventa) dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Esse plano deve conter medidas prioritárias, metas, prazos, mecanismos de aferição de resultados e um planejamento anual com avaliação semestral.

Destacamos que há empresas que optaram pela não divulgação, por meio de medida judicial ou ainda baseadas em interpretação possível de desobrigatoriedade de tal cumprimento, frente a decisão concedida em sede de tutela provisória perante o Tribunal Regional Federal da 06ª Região (Minas Gerais), a qual possui efeito erga omnes (para todos), não obstante o seu efeito precário e provisório.

No entanto, a recomendação mais segura é que o relatório seja publicado, sendo certo que, caso a empresa não concorde com os dados contidos, poderá ser inserido juntamente com o relatório nota de esclarecimento informando que a metodologia adotada pelo M.T.E. não leva em consideração as particularidades individuais de cada trabalhador e, portanto, os dados apresentados no relatório não devem ser interpretados como uma representação absoluta da realidade. O acesso ao relatório poderá ser por meio deste link.

Compartilhe

Últimas publicações

Assine nossa newsletter

    55 (11) 3048-3266

    info@devivocastro.com.br

    Políticas

    R. Leopoldo Couto Magalhães Júnior, 758 - 10º andar
    Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04542-000

    © Todos os direitos reservados | 2024

    LETS MARKETING