A Medida Provisória nº 1.206/2024, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (06/02), amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para indivíduos que recebem até dois salários mínimos. A nova tabela, em vigor a partir deste mês de fevereiro, foi encaminhada para ratificação do Congresso em até 120 dias, e a alteração acarretará um impacto estimado de R$ 3,03 bilhões nas receitas em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
O nosso time tributário destacou as principais alterações, e está à disposição para auxiliá-los com o tema. Confira no material abaixo os principais pontos da MP.
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