Publicado Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024 da Prefeitura de São Paulo

18/04/2024
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O Decreto 63.341 (DOM 11.04.24) regulamentou o novo PPI 2024, instituído pela Lei 18.095/24, no qual poderão ser incluídos (i) os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa (ajuizados ou a ajuizar), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2023, e (ii) os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento.

Os créditos tributários de multa por descumprimento de obrigação acessória só poderão ser incluídos caso o lançamento tenha ocorrido até 31.12.2023.

Não poderão ser incluídos débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, ao Simples Nacional e aqueles incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.

O prazo de adesão ao PPI se inicia em 29/04/2024 e se encerra em 28/06/2024, através de aplicativo específico que será disponibilizado aqui.

Os débitos de natureza tributária incluídos no PPI poderão ser:

  • Pagos em parcela única, com redução de 95% dos juros de mora e de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
  • Pagos em até 60 parcelas, com redução de 65% dos juros de mora e de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;
  • Pagos de 61 a 120 parcelas, com redução de 45% dos juros de mora e de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Os débitos de natureza não tributária incluídos no PPI poderão ser:

  • Pagos em parcela única, com redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
  • Pagos em até 60 parcelas, com redução de 65% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;
  • Pagos de 61 a 120 parcelas, com redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

As parcelas devem respeitar o valor mínimo de R$50,00 (pessoas físicas) e R$300,00 (pessoas jurídicas).

A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, tendo como contrapartida a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito, e das ações e dos embargos à execução.

Nossa equipe tributária está à disposição para ajudá-lo com esse assunto.

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