O Decreto 63.341 (DOM 11.04.24) regulamentou o novo PPI 2024, instituído pela Lei 18.095/24, no qual poderão ser incluídos (i) os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em dívida ativa (ajuizados ou a ajuizar), cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2023, e (ii) os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento.
Os créditos tributários de multa por descumprimento de obrigação acessória só poderão ser incluídos caso o lançamento tenha ocorrido até 31.12.2023.
Não poderão ser incluídos débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, ao Simples Nacional e aqueles incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
O prazo de adesão ao PPI se inicia em 29/04/2024 e se encerra em 28/06/2024, através de aplicativo específico que será disponibilizado aqui.
Os débitos de natureza tributária incluídos no PPI poderão ser:
Os débitos de natureza não tributária incluídos no PPI poderão ser:
As parcelas devem respeitar o valor mínimo de R$50,00 (pessoas físicas) e R$300,00 (pessoas jurídicas).
A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, tendo como contrapartida a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito, e das ações e dos embargos à execução.
Nossa equipe tributária está à disposição para ajudá-lo com esse assunto.
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